REGIMENTO INTERNO / ESTATUTO IEBB

 
  

 

REGIMENTO INTERNO DA IEBB

Proposta de Regimento Interno para IEBB

 

20 de maio de 2014

Igreja Evangélica Bíblica no Brasil – (DITED) Diretoria de Teologia e Doutrina

Rev. Adriano Pedrosa Ferreira

 

 


Itaquaquecetuba – SP

 

2014

COMISSÃO DE INTRODUÇÃO AO REGIMENTO INTERNO DA IEBB:

 

Ilustres e abnegados pela causa desta Obra:

1.      ADEÍLSON SANTOS DA SILVA

2.      ADRIANO PEDROSA FERREIRA

3.      ANTONIO ODIMAR CAVALCANTE

4.      CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA

5.      CLÁUDIO LUIZ DOS SANTOS

6.      CLEMILDA ALVES DE OLIVEIRA

7.      GILMARA ARAÚJO DE SOUZA

8.      LUCIANA ANTONIO DAMASCENO FERREIRA

9.      LUIZA PEDROSA CAVALCANTE

10.  MARCIO RONCOLATO

11.  MARLÍ SANTINO AMARAL

12.  NOEL DO AMARAL

13.  PÂMELA HELEN SANTOS FARIA

14.  RAIMUNDO CASSIANO DE ASSIS

Relatoria:

       Pr. Adriano pedrosa Fereira

Secretaria:

      ALESSANDRA FERRAZ

      CILENE RODRIGUES DOS SANTOS

 

Itaquaquecetuba – SP

2014

 

 

 

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E BASE.


Art. 1º - Este regimento interno é instrumento regulador das atividades da Igreja Evangélica Bíblica no Brasil e visa complementar o disposto no estatuto da entidade definindo os assuntos de ordem interna.
Art. 2º - A Igreja Evangélica Bíblica No Brasil está organizada e incorporada como pessoa jurídica (Estatutos registrados no Cartório de Itaquaquecetuba, fls...) sob este mesmo nome, com sede na 1Est. André Passarelli, 85 Itaquaquecetuba – SP.
Art. 3º - A IEBB tem a Bíblia como a Infalível e Eterna Palavra de Deus, pois é a base e autoridade máxima para seu trabalho. O Credo Apostólico é a confissão de sua fé. Como Igreja formada e estabelecida por instituição divina, temos por base os ensinos das Escrituras Sagradas (Bíblia Sagrada) nas quais assentam toda a nossa regra de fé e conduta.
**Declaração de Fé** Os princípios base da declaração de fé da IGREJA EVANGÉLICA BÍBLICA NO BRASIL são os seguintes: - A inspiração verbal e plenária das Escrituras Sagradas, tendo-as como única regra de fé e de conduta.
1 Endereço Atualizado V. Ata Atual.
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- A Trinidade de Deus. - A Divindade e encarnação de Jesus Cristo. - A morte expiatória de Cristo, Sua sepultura, ressurreição corporal e ascenção. - A personalidade e Divindade do Espirito Santo. - A salvação obtida unicamente pela graça, por meio da fé, sem as obras, a qual (salvação) anunciamos através da prática da ordenança da Ceia do Senhor. - A segunda vinda do Senhor Jesus Cristo. - A realidade e personalidade de Satanás e dos demónios. - A realidade do Inferno e a condenação e punição eterna nele, dos que não crêem no Senhor Jesus Cristo.


CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES


Art. 4º - A entidade é dirigida através do AGENAC (Assembleia Geral Nacional) e é representada pelo seu presidente e liderada pela diretoria geral DENAC (diretoria executiva nacional) que zela pelo cumprimento das seguintes finalidades:
1. Zelar, sob a direção divina, pelo reino de Deus e por todos os homens por ela alcançados, ajudando-os para a vida eterna em Cristo Jesus.
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2. Prover para as igrejas (sedes) e as comunidades (postos avançados) que a ela pertencem a regular pregação do evangelho, dos meios da graça e aderir a tudo que é útil para seu crescimento e prosperidade dentro dos princípios bíblicos.
3. Proteger, ajudar, supervisionar e exortar a todos os membros natos (Pastores) a ela ligados.
4. Colaborar com o bem cultural, bem social e bem comum dos que se encontram em sua esfera de ação.


CAPÍTULO III – DO CORPO DE MEMBROS


Art. 5º - A IEBB é constituída por igrejas, (organizadas) formada por comunidades, (congregações) pontos de pregação no mesmo município ou municípios mais próximos, que se orientam pelos ensinos básicos da mesma e são servidos por um pastor titular e pastores auxiliares (se necessário); estes devem ser membros pertencentes à Igreja e aceitos pela AGENAC (Assembleia Geral Nacional) .
Uma comunidade (congregação) é reconhecida e admitida na igreja (Sede) como tal quando apresentar número superior a 12 membros; caso contrário é considerado ponto de pregação.
1. Uma nova igreja, (local) para aderir à IEBB, deve apresentar pedido À AGENAC (Assembleia Geral Nacional), com seis meses de antecedência, conforme Capítulo IX, artigo 40º, parágrafo 1 e 2.
2. Uma nova Igreja (local) será aceita desde que tenha condições de manter sua estrutura própria. (Moradia, sustento do pastor, transporte).
Art. 6º - Para tornar-se membro em alguma comunidade da IEBB devem-se observar os artigos 5º e 7º do Capítulo IV dos seus estatutos.
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3. Admissão de membros / Disciplina. A admissão de novos membros é feita pelo CONSELHO, o qual delegará aos Pastores a responsabilidade de uma conversa prévia para avaliação da firmeza da sua fé e do testemunho pessoal da sua conversão. Os novos membros serão admitidos segundo o seu testemunho de terem recebido ao Senhor Jesus como seu Salvador pessoal, devendo ser a sua vida a principal demonstração desse seu testemunho; contudo permanecerá por período mínimo de noventa (90) dias a partir da data de intenção de tornar-se membro para que se concretizem todos os tramites. Antes da sua admissão, cada membro deverá tomar conhecimento da declaração de Fé e Regulamento Interno (R.I) da Igreja; sobretudo aos candidatos (as) oriundos de outras denominações; dar ênfase quanto ao procedimento litúrgico nas reuniões solenes em seus usos e costumes (culto). Depois de efetuados estes passos a candidatura do novo membro deverá ser apresentada em CONSELHO da Igreja o qual apreciará acatando ou não. Caso nada exista que comprove e justifique um impedimento, passada uma semana o novo membro será recebido em comunhão na seguinte reunião de Ceia do Senhor. Se for necessário abreviar uma admissão, deverá ser convocada uma Assembleia Geral extraordinária exclusivamente para o efeito. Para casos de disciplina, estatutariamente compete ao Conselho fazê-lo. Em virtude do ensino das Escrituras Sagradas conferir essa responsabilidade ao Presbitério, a disciplina será feita, depois de consultados os Pastores. Toda a disciplina deve ser feita segundo os princípios e ensinos das Sagradas Escrituras.
4. Situações passíveis:
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- Maledicência, devassidão, adultério, prostituição, idolatria, homossexualismo, roubo,
-Bebedeira reincidente. (vício/dependente) - Ausência prolongada sem justificativas; “Sessenta Dias” (60) - Caso o membro se declare contra os princípios da declaração de Fé defendidos pela Igreja.
5. Graus de disciplina. (1) Aviso. Quando alguém prevaricar suscitando dúvidas quanto à sua conduta como membro da Igreja, o tal deve ser avisado e ajudado em privado. (2) Admoestação. Depois de avisado, se continuar indiferente e insubmisso recusando submeter-se aos que sobre ele presidem, deve ser repreendido de modo mais notório. (3) Exclusão. Nos casos citados como passíveis de disciplina, depois de provada a prática de tais atos por algum dos membros, dever-se-á de imediato excluir esse mesmo de participar dos símbolos da Ceia do Senhor e de cargos que exerça dentro da Igreja. Em casos de menor grau, mas que provoquem mau testemunho público, deve proceder-se deste mesmo modo, sendo o membro primeiramente avisado, depois admoestado e por fim excluído da comunhão e dos seus cargos. O membro disciplinado não será impedido de assistir aos cultos, a não ser que se torne perturbador da ordem.
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a) O tornar-se membro a uma comunidade ou igreja conforme estatuto é individual, sendo considerada efetiva após a assinatura do termo de adesão. b) A criança, (menor de idade) com o batismo, torna-se membro dependente, estando sob a custódia dos pais. c) A partir de sua confissão pública de fé, o adolescente passará a integrar o corpo de membros, como membro pré-efetivo, sendo a sua contribuição facultativa. d) A partir do momento em que atingir a maioridade ou for emancipado, torna-se membro efetivo, com seus deveres e direitos estatutários assegurados. 2 – Por transferência mediante a apresentação do termo de adesão (CARTA) de sua comunidade de origem. 3 - Todos os membros devem levar uma vida cristã exemplar, não trazendo desonra à Igreja: a) Acatar o posicionamento doutrinário da Igreja em relação ao homossexualismo, lesbianismo, poligamia etc. b) Acatar a prática da Igreja que somente aceita casamento entre pessoas do sexo oposto. (Entre um (01) homem e uma (01) Mulher) c) Apoiar fielmente a Igreja participando de todos os seus programas 4 - Estando quite e sendo cumpridor de seus deveres conforme artigo 7º, do Capítulo IV dos estatutos, o membro tem garantido todos os seus direitos expressos no artigo 6º do Capítulo IV dos estatutos.


CAPÍTULO IV – DOS PASTORES


Art. 7º - Os pastores são membros natos da IEBB e membros permanentes da AGENAC.
Art. 8º - A equipe de pastores é constituída pelas seguintes categorias:
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1. Pastor Comissionado – Aquele que tem autorização para desenvolver atividades sacerdotais, ainda sendo seminarista ou estagiário.
2. Pastor Licenciado – Aquele que é formado com a autorização do concelho para o desempenho de suas funções.
3. Pastor Ordenado – Consagrado ao ministério, após ter passado pelas avaliações da Igreja, assinado seu termo de compromisso, recebido a benção sob imposição das mãos do colégio de pastores.
4. Pastor Em Licença – Aquele que se retira voluntária e temporariamente da ativa por questões particulares, por necessidade disciplinar ou cedida pela Igreja.
5. Pastor Emérito – Aquele que desempenhou suas funções pastorais por mais de 35 anos (O sacerdócio é vitalício)
6. Pastor Inativo – Aquele que se retirou completamente do trabalho ativo.
Art. 9º - A ordenação pastoral da IEBB segue aos seguintes critérios:
1. A ordenação deve ser recomendada pela igreja e por dois pastores indicados pela direção da IEBB e comitê (presbitério).
2. O candidato deve estar ministrando na Igreja pelo menos três anos e o último ano ter transcorrido sob circunstâncias normais. (excelente testemunho)
3. O candidato precisa apresentar suas convicções de fé e seu currículo de vida à comissão de ordenação formada pelo presidente da Igreja, diretor do presbitério e pastor regional.
4. O exame verbal de ordenação será realizado antes da Assembleia Geral Nacional, na igreja onde o candidato atua ou em sua igreja de origem.
5. A avaliação escrita será realizada pelo corpo docente do PRESBITÉRIO.
6. A ordenação ocorrerá em um dos cultos da Assembleia Geral com imposição de mãos do Colégio de pastores ordenados, após assinatura de um termo de compromisso com a Igreja, (IEBB).
Art. 10º: A transferência de pastores obedece aos seguintes critérios:
1. Quando é solicitada por escrito pelo pastor.
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2. Quando a igreja solicita, por escrito, a transferência, através da sua diretoria local.
3. Quando a Igreja necessita de seus préstimos em outro lugar
4. Todas as transferências precisam ser apresentadas e ratificadas pelo AGENAC. (Assembleia Geral Nacional.)
Art. 11º - A Igreja em consonância com a direção da IEBB escolhe o pastor, que ocupará o seu cargo por tempo indeterminado.
1. Ele fará todos os serviços que competem a um pastor e conselheiro espiritual, desempenhando suas funções em concordância com os estatutos e regimento interno da IEBB, devendo contar com o apoio unânime dos membros da diretoria e igreja.
2. Na Assembleia da igreja ele deve apresentar um relatório de suas atividades por escrito.
3. Pastores não podem executar transferências entre si, sem o consentimento da direção da Igreja e das respectivas igrejas. Na troca de pastores, sempre que possível, deve haver um aviso prévio bilateral de 3 meses.
4. A instalação do pastor acontece na sede da igreja, num culto especial, com a presença do pastor presidente ou a quem ele outorgar o ato. O pastor que for instalado pela primeira vez receberá seu talar nessa ocasião.
Art. 12º - Os pastores, como membros natos, possuem os seguintes direitos:
1. Ele tem direito a voz e voto em todas as reuniões e AGENAC.
2. O direito de ter uma moradia, enquanto estiver na ativa.
3. O pastor tem direito à remuneração pelos seus serviços prestados.
4. O direito de auxílio nas despesas de atendimento ou ao meio de transporte para realizar seu trabalho
5. O direito a férias
6. O direito a um seguro de vida, pela igreja.
Art. 13º - Os pastores, como membros natos, possuem os seguintes deveres:
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1. Que cumpram fielmente as tarefas a eles confiadas
2. Que seja um exemplo de vida cristã com sua família
3. Que estejam quites com a sua contribuição como membros natos
4. São contribuintes obrigatórios com o INSS
5. Que sejam zelosos e responsáveis em tudo que lhes diz respeito: moradia, carro, atividades etc...
6. Visitar os doentes, idosos e se for possível, a todos os demais membros.
7. Que sejam pontuais com suas atividades
8. Que não se envolvam na política partidária, pois o fazendo ferem a neutralidade da Igreja, que eles representam como sacerdote.
9. Caso optem em candidatar-se a um cargo político, deverão licenciar-se do ministério e desocupar a casa pastoral. O seu retorno deverá passar por uma profunda avaliação do concelho
Art. 14º - O pastor que se ocupar em trabalho paralelo deverá considerar esse ganho como parte de sua prebenda, pois deixa de ser pastor em tempo integral.
Art. 15º - Os pastores se aposentam com sua contribuição ao INSS.
1. Ficando inativos desocupam a casa pastoral e espera-se que cooperem no serviço da Igreja em todos os sentidos, sempre em consonância com a direção da IEBB, e quando solicitados terão direito a serem ressarcidos com suas despesas.
2. Permanecendo ativos, em campos missionários, como pastores auxiliares ou onde a IEBB tiver trabalho, terão direito a moradia e a uma prebenda a ser fixada em consonância com a direção da Igreja.
3. iQuanto ao óbito pastoral estende-se a viúva a cobertura assistencial antes cabida ao pastor!
Art. 16º - Pastores que queiram entrar em licença por interesses pessoais terão que apresentar, por escrito, pedido à direção da Igreja expondo os motivos.
1. O período mínimo dessa licença deverá ser de doze meses.
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2. Querendo retornar deverá solicitar, por escrito, à direção da IEBB, três meses antes da AGENAC (Assembleia Geral Nacional).
3. Aprovado o retorno, aceitará o trabalho que a Igreja indicar.
4. Os casos de licença por motivo de tratamento de saúde devem ser tratados com a direção da Igreja.
Art. 17º - Pastores poderão ser cedidos pela direção da Igreja para uma missão definida em outros organismos ou entidades, permanecendo com seus direitos estatutários, quando:
1. Houver solicitação, por escrito, nesse sentido.
2. Quando essa missão ofereça espaço para um trabalho pastoral
3. Desincumbir a Igreja cedente de qualquer compromisso de prebenda
4. Poderá retornar ao serviço da Igreja, encaminhando pedido por escrito, e será aceito quando houver lugar.


CAPÍTULO V – DA ADMINISTRAÇÃO


Art. 18º - A IEBB, a nível nacional, é administrada:
1. Pelo AGENAC (Assembleia Geral Nacional) a realizar-se de janeiro a março de cada dos (03) anos.
2. Pela diretoria geral DENAC (Diretoria Executiva Nacional) .
Art. 19º - A IEBB, a nível regional é administrada pelo pastor regional e seu vice, eleitos a cada três anos no AGENAC (Assembleia Geral Nacional) pelos representantes das igrejas de cada região.
1. Esse pastor regional e seu vice servem de elo de ligação entre as igrejas locais e a diretoria executiva nacional (DENAC).
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2. Lideram os trabalhos regionais, resolvem impasses que surgirem e encaminham as questões mais difíceis à diretoria executiva (DENAC) (diretoria executiva nacional.)
3. Supervisionam as atividades das igrejas, para estarem em consonância com as determinações da IEBB.
Art. 20º - A IEBB, a nível local divide-se em igrejas, congregações e pontos de pregação, as quais possuem a seguinte administração:
1. A igreja (local) é administrada por uma diretoria (diretoria executiva) eleita na AGENAC, definidas no artigo 2º, Capítulo VIII dos estatutos.
2. As congregações (Postos avançados) são lideradas por dirigente pastoral, indicado (a) ou nomeado (a) pela diretoria regional (executiva local) por um ano, ou eleita em conselho local pelos seus membros. Ela estará subordinada à diretoria regional (diretoria executiva local) e tem as seguintes atribuições:
a. Zelar sobre o bom andamento dos trabalhos de todos os departamentos da comunidade
b. Auxiliar ao pastor na prestação de seus serviços
c. Informar ao pastor qualquer descontentamento ou problema que esteja surgindo e buscar com ele as soluções
d. Recolher, cuidar e administrar os valores necessários para o suprimento de todas as necessidades da comunidade, repassando à igreja os valores devidos a ela.
e. Motivar e estimular os membros pouco participativos e visitar os doentes e as pessoas problemáticas.
f. Vigiar e zelar sobre um clima de harmonia e unidade entre todos os membros entre si, com a paróquia e com a Igreja toda.
3. Os membros que ocuparem esses cargos de administração deverão ser pessoas:
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a. Que se dispõem e sejam comprometidas com a causa do Senhor.
b. Responsáveis, que assumem seus erros e aceitam correções.
c. Que tenham habilidade e flexibilidade.
d. Que sejam criativas.
e. Que estejam em dia com suas obrigações na Igreja.
f. Que já possuem pelo menos 2 anos de membresia, principalmente em se tratando dos cargos principais. (Liderança)
g. Que levam uma vida moral exemplar.
h. Que sejam cristãos autênticos, consagrados e participativos nos trabalhos da Igreja.
4. Os departamentos da Igreja e também das igrejas (locais), que usam o CNPJ da Igreja, devem ficar sob a jurisdição da IEBB e prestar contas a ela. (Comunicação imediata)


CAPÍTULO VI – DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS E EXTRAORDINÁRIAS


Art. 21º - As AGENAC (assembleias gerais nacionais) se realizam de janeiro a março de cada três anos, convocadas pelo presidente da diretoria geral DENAC (Executiva Nacional,) nas igrejas que as convidam, conforme Capítulo VII artigo 22º dos estatutos.
1. Essas igrejas devem submeter-se aos critérios da diretoria geral DENAC (Diretoria executiva nacional) da Igreja.
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2. A mesa que preside os trabalhos dessas assembleias será formada pelos membros da Diretoria Executiva Nacional em exercício, conforme 19º, do Capítulo VII dos estatutos.
3. As finalidades e os objetivos das AGENAC (assembleias gerais nacionais) estão especificados nos artigos 22º do Capítulo VII dos estatutos
4. O quórum das mesmas será formado pelos sócios natos (Colégio de pastores) e por um representante de cada igreja, sendo por esta enviada com recomendação escrita, conforme artigo 23º do Capítulo VII dos estatutos.
5. Um comitê formado pelo pastor presidente, pastor local e os dois pastores das igrejas mais próximas, elaborará a temática e o programa da assembleia, procurando envolver de forma rotativa a todos os pastores.
6. Visitantes sempre serão bem vindos, mas não terão voz e voto.
7. Dois cultos se realizam durante o período do AGENAC (Assembleia): o culto de abertura, e o culto de missão e Santa Ceia, no qual acontecem também as ordenações pastorais.
8. Duas ofertas são levantadas na assembleia: no primeiro culto para missão externa; no segundo culto para a igreja local que hospeda o evento.
9. Um comitê de programas eleito na primeira sessão plenária coordena a programação dos cultos, (Departamentos).
10. Um comitê de agradecimentos, também eleito na primeira sessão plenária, apresenta os agradecimentos por ocasião do encerramento dos trabalhos. (secretaria)


CAPÍTULO VII – DAS FINANÇAS


Art. 22º - O dinheiro necessário para a remuneração pastoral, manutenção do patrimônio da igreja (local) e as demais despesas da mesma, é arrecadado por dízimos, porcentagem, contribuições fixas, ofertas voluntárias etc. entre os associados de todas as comunidades.
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1. A Igreja deve trabalhar com profundidade a questão financeira para o seu sustento.
2. A ênfase deve recair sobre o dízimo, porcentagem e a contribuição espontânea, que são bíblicos.
3. Promoções que não contribuem para a saúde espiritual da Igreja, denegrindo sua imagem, não serão toleradas: festas com músicas mundanas, bebidas alcoólicas, reuniões dançantes etc.
Art. 23º - Os tesoureiros das congregações reúnem os valores arrecadados e repassam os mesmos ao tesoureiro (a) da sede (local), sem atraso, mediante comprovação de recibos.
Art. 24º - Nenhum tesoureiro, seja da diretoria nacional, local ou das comunidades, pode assumir gastos extras sem o consentimento de todos os integrantes de sua comissão.
Art. 25º - As entradas e saídas devem ser lançadas com exatidão e transparência no livro caixa, para serem revisadas pelos fiscais de caixa. (conselho fiscal)


CAPÍTULO VIII – DA REALIZAÇÃO DOS OFÍCIOS


Art. 26º - Somente os membros (Sócios) que estão quites terão direito aos ofícios da Igreja, sendo vetada a prestação de serviços a não membros. (Salvo casos apreciado e deliberado pelo Executiva Nacional)
Art. 27º - Caso membros (Sócios) quites de outras igrejas estejam em uma comunidade e necessitam de atendimento serão atendidos mediante comunicação do seu pastor.
Art. 28º - Cada pastor tem o direito e o dever de prestar serviços oficiais somente na sua igreja. Caso for convidado a prestar qualquer serviço em outra igreja de sua região, somente poderá fazê-lo com o consentimento do pastor da mesma. É norma o uso do iitalar em todos os
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ofícios. (Apresentação de Crianças/casamentos/batismos/ordenação de pastores/inauguração de novas igrejas)
Art. 29º - É obrigatória a instrução iiipré-ofício a pais e padrinhos. (ensaios) Devem ter habilidade cristã comprovada e apresentar provas de sua legalidade na Igreja. É necessário que os padrinhos se façam presentes na instrução e no ofício.
1. O ofício do Batismo deve acontecer sempre na Igreja ou culto, por se tratar de uma apresentação a Deus e à Igreja.
2. Somente serão prestados ofícios de batismo a crianças acima de 14anos de idade.
3. Adultos não batizados devem ser instruídos e fazer sua confissão pública de fé, antes de receber a bênção.
Art. 30º - Ao ofício da confissão pública de fé (Confirmação) deve preceder instrução preparatória nas verdades bíblicas e serem observados os seguintes requisitos:
1. Idade mínima para matrícula de ingresso é 14 anos completos no primeiro semestre do ano em curso
2. A instrução preparatória deve ser de no mínimo 20 horas aula baseada na Bíblia e nos livros de Doutrina da Igreja.
3. Os adolescentes devem apresentar pessoalmente seu testemunho e compromisso de fé, diante do altar, antes de receber a bênção.
Art. 31º - O ofício da Santa Ceia se realiza em culto oficial sendo cada igreja livre quanto ao uso do cálice individual ou coletivo; vinho ou suco de uva.
1. Pode participar da Santa Ceia toda pessoa que se preparou para a mesma por meio da oração ou jejum
2. Para os enfermos a Santa Ceia não deve ser encarada com poderes mágicos de cura, perdão dos pecados e salvação, mas como meio de fortalecimento na fé e comunhão íntima com Deus. Eles devem solicitar, pois é uma questão pessoal.
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3. As pessoas em coma (estado de saúde crítica) não faz sentido forçar a Santa Ceia, só porque os familiares desejam.
4. Por ser um momento solene e especial às pessoas devem estar adequadamente vestidas para essa celebração, cabendo ao pastor esclarecer e orientar nesse sentido.
Art. 32º - O ofício do casamento será administrado somente a pessoas de sexo oposto (um homem e uma mulher), observando-se os seguintes requisitos:
1. Ao menos um dos cônjuges deve tornar-se primeiramente membros da Igreja e ambos passarem pelo aconselhamento pré-nupcial.
2. Ao menos um dos cônjuges deve receber o Batismo e feito a sua confissão pública de fé.
3. Cada casamento realizado pelo pastor requer, dentro do possível, um casamento civil anterior.
4. O casamento é indissolúvel e, portanto não realizamos a cerimônia da união matrimonial de ivdivorciados.
5. A Igreja, sendo uma instituição que valoriza a família, aconselha e espera que um homem e uma mulher, solteiros ou viúvos, que vivem amasiados, não havendo nada que os impeça de se casarem legitimamente no civil, que regularizem sua situação referente ao casamento.
Art. 33º - O ofício do sepultamento será realizado apenas a pessoas que forem membros da Igreja e estejam quites.
1. A cerimônia se realiza na casa e cemitério; igreja e cemitério; necrotério (capela mortuária) cemitério.
2. Se o pastor estiver impossibilitado, a diretoria executiva local ou presbitério podem encarregar outro pastor ou pessoa habilitada para realizar o ofício.
3. O atestado de óbito deve ser apresentado ao pastor e acompanhar o translada do corpo para o cemitério.
4. Não recomendamos culto em memória; nos lugares onde isso é prática, que se faça uma oração de consolo aos familiares.
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CAPÍTULO IX – DO PATRIMONIO


Art. 34º - Todas as comunidades (congregações) pertencentes a uma igreja (local) têm a obrigação de participar na conservação da casa pastoral e as mesmas com o terreno devem estar escrituradas no nome da IEBB.
1. Quando uma comunidade (congregação) se afastar de uma igreja (local) para aderir a outra denominação, não terá direito ao ressarcimento pelo patrimônio
2. Quando ocorrer à formação de uma nova igreja (local) pela divisão de uma já existente, os membros da nova igreja têm direito ao ressarcimento pelo patrimônio na forma de auxílio na aquisição do patrimônio da nova igreja que se forma.
Art. 35º - Os terrenos com os templos e centros sociais nas comunidades também devem estar registrados no nome da IEBB e não de pessoas particulares.
1. Os membros (Sócios) devem manter os eventuais impostos, as taxas e obrigações em dia.
2. As escrituras dessas propriedades devem ser guardadas nos arquivos da SEDE NACIOANAL. (Secretaria Geral IEBB)
Art. 36º - As igrejas (locais) que colocarem veículos a disposição de seus pastores, devem registrar os mesmos no nome da IEBB e colocá-los em seguro também contra terceiros.
Art. 37º - Os membros (Sócios) que pedirem desligamento de suas comunidades ou forem excluídos, perdem com isso todos os direitos ao patrimônio na IEBB.
Art. 38º - O patrimônio de uma congregação, no caso de dissolução da mesma, reverte em benefício da igreja e no caso da dissolução desta, reverterá para a IEBB Nacional. inciso §1º do artigo 17º do Capítulo VI dos estatutos.
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CAPÍTULO X – DOS ENCONTROS E CONGRESSOS NACIONAIS E REGIONAIS


Art. 39º - Os encontros e congressos nacionais promovidos pela DENAC serão propostos e aprovados na AGENAC (Assembleia Geral Nacional), conforme o artigo 22º Capítulo VII de seus estatutos.
Art. 40º - Os congressos estaduais dos Departamentos da IEBB devem ser propostos pela sua SECRETARIA deliberada pela DENAC, para aprovação dos locais e das datas. Caso não haja convite até aquela data, a executiva nacional deve ser informada e repassar essa informação mais tarde. conforme o artigo 31º Capítulo VIII de seus estatutos.
1. A comissão diretiva (Liderança) de cada departamento é responsável pela organização e realização desses eventos
2. O presidente da diretoria executiva nacional da IEBB tem direito de participação com voz e voto em todas as reuniões das comissões diretivas dos departamentos.
Art. 41º - A organização dos encontros e congressos regionais será liderada pelo pastor regional, em consonância com os demais colegas e dos departamentos que possuem sua própria liderança regional.


CAPÍTULO XI – DAS LEIS ADICIONAIS


Art. 42º - Leis adicionais e regulamentos que não contradizem aos princípios bíblicos e aos estatutos e regimentos internos da IEBB e que são uma necessidade para a administração
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nacional, regional e local podem ser criados e aprovados pelo voto da maioria nas assembleias, como também serem vetadas.
Art. 43º - Fica vetada a propaganda política partidária nas igrejas, (locais) nas congregações (Postos avançados) e em todo o âmbito da IEBB, pois a posição política é coisa particular de cada membro.


CAPÍTULO XII – DA DISCIPLINA


Art. 44º - A disciplina dos membros natos será administrada pelo Conselho Executivo em Conjunto com o Presbitério Nacional . Conforme o artigo 14º Capítulo V de seus estatutos.
Art. 45º - A regra básica de disciplina é segundo Mateus 18.15-17 e visa à reconciliação entre os envolvidos.
1. Essa reconciliação deverá acontecer se necessário, mediante intermediário ou testemunha.
2. O processo de restauração é necessário, mas primeiramente deve ser preventivo (para que não aconteça o pecado) então reparador e só por último disciplinador, para o caso de transgressão de princípios reguladores ou éticos.
3. Os irmãos em Cristo (pastor, diretoria, presbíteros) devem ajudar o pecador infrator para a restauração. Nenhum caso deve ser analisado como revanche, nem deve haver disciplina por vingança.
Art. 46º - Caso as tentativas de reconciliação entre os envolvidos fracassarem, os mesmos serão trazidos perante a Igreja, onde se buscará uma solução para o problema.
Art. 47º - Conforme a gravidade das transgressões, as disciplinas de correção aplicadas poderão ser:
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1. Poderá o infrator ser afastado do cargo ou atividade (coral, professor de Escola Dominical, diretoria e outros) temporariamente.
2. Poderão ser-lhe vetados certos privilégios, como a participação na Santa Ceia ser padrinho de casamento, testemunha de ofícios e etc...
3. Os infratores serão advertidos, corrigidos ou disciplinados por uma comissão designada pela diretoria executiva local, formada por três (03) pessoas idôneas, conhecedoras da palavra e de bom testemunho de vida.
4. Esgotadas todas as tentativas de disciplina, visando à correção e reconciliação do membro infrator, se aplicará o artigo 14 §3º e §5º do Capítulo V dos estatutos.
Art. 48º - considerando as novidades eventuais, algo pode ter sido não comtemplados neste o que significa que todos os casos omissões nesse presente regimento interno serão resolvidos pelas respectivas lideranças nacionais e regionais. Conforme o art. 47 do Capítulo XI dos estatutos. Todas as situações omissas neste Regulamento Interno que se venha a colocar deverão ser tratadas e decididas por maioria do CONSELHO EXECUTIVO. As emendas ou adendas que se julguem necessárias a este Regulamento Interno só poderão ser feitas em Assembleia Geral por uma Maioria.
Este Regulamento Interno foi elaborado em parceria entre a (DITED) vdiretoria de teologia e doutrina da IEBB e os membros indicados a esta comissão (CRI) comissão para o regimento interno da Igreja Evangélica Bíblico No Brasil, e aprovado em Assembleia Geral em 1º de Fevereiro de 2015.

 

 

 


i Ponto ainda merecedor de regulamentação, enquanto aguardo cabe-se interpretação pelo DENAC.
ii Veste solene exclusiva à membros natos quites, salvo ofícios fúnebres.
iii Entende-se apresentação de recém-nascidos, casamentos e bodas.
iv Entende-se a banalização do matrimônio, cabendo a DENAC avaliar cada caso.
v Adriano Pedrosa Ferreira Bacharel em Teologia pelo ISBL seminário Londrina-PR.